- 1 -Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor sobre esta matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que subsistam serão resolvidas mediante deliberação do órgão executivo da União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha.
Artigo 29.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2021