Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Feira» o evento autorizado pela autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante;
- b)«Feirante» a pessoa singular ou coletiva, portador da devida autorização para o efeito, que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pela autarquia; vendedores ambulantes e outros participantes ocasionais.
- c)«Recinto» o espaço público, ao ar livre, destinado à realização da feira.