- 1 -A feira é mensal e realiza-se no 4.º (quarto) domingo de cada mês.
- 2 -A feira poderá não se realizar em dado mês, desde que o executivo para tal delibere, por motivo justificado, situação que será preferencialmente anunciada com 30 dias (seguidos) de antecedência, ou em casos excecionais com um mínimo de 8 dias (seguidos).
- 3 -Compreende-se como recinto da Feira, a área situada do lado direito do rio da Merceana (na parte nascente do lugar), confinada entre o início da Rua dos Bombeiros Voluntários da Merceana e a Estrada Nacional 9.
- 4 -A entrada dos feirantes no recinto é feita a partir das 06:00h até às 08:00h. A sua saída pode efetuar-se a partir das 15:00h, desde que não implique transtorno para os restantes feirantes.
- 5 -A Feira tem início às 08:30h e encerra às 18:00h no período de verão e às 17:00h no de inverno.
Artigo 4.º — Dia, horários e local da realização
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021