- 1 -O exercício da atividade e consequente ocupação de espaço na Feira, está sujeito ao prévio pagamento de uma taxa fixada pela União das Freguesias de Aldeia Galega da Merceana e Aldeia Gavinha, nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -As taxas referidas no número anterior constam da Tabela de Taxas e Licenças em vigor, previamente aprovada pela Assembleia de Freguesia.
- 3 -O comprovativo de pagamento deve ser exibido perante os agentes de fiscalização, sempre que estes o exijam.
- 4 -Os espaços de venda atribuídos que não vierem a ser ocupados até às 08:30 horas do dia da feira, considerar-se-ão disponíveis e serão atribuídos a quem os requisitar, não havendo lugar a reembolso de qualquer taxa, salvo apresentação de justificação de força maior e aceite pelo órgão executivo da União de Freguesias.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021