- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira, hermeticamente fechados.
- 2 -Antes do encerramento definitivo, devem ser depositados na urna, pela entidade responsável pelo funeral, materiais que acelerem a decomposição do cadáver, no caso de se tratar de inumação em sepultura, e colocados dois ou mais filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, quando se trate de inumação em jazigo.
Artigo 13.º — Procedimento
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022