- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -Considerando-se temporárias as sepulturas para inumação por sete anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação.
- 3 -Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Junta de freguesia.
Artigo 21.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 07/02/2022
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