- 1 -A trasladação é requerida à Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo deste Regulamento, através de modelo que constitui o anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 2 -Se a trasladação consistir na simples mudança de local, no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, os serviços competentes da Junta de Freguesia de Vila Velha de Ródão remeterão o requerimento a que alude o n.º 1 do presente artigo para a Junta de freguesia da área do cemitério para onde vai ser trasladado o cadáver ou a ossada, sendo da competência desta o deferimento da pretensão.
Artigo 26.º — Competência
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022