- 1 -A trasladação de cadáver apenas poderá ser efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada nos seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas poderá ser efetuada em caixão de madeira, ou em caixão de zinco com as características previstas no número anterior.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 27.º — Condições da Trasladação
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022