- 1 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
- 2 -O concessionário de sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certos.
Artigo 34.º — Direitos e Deveres em matéria de trasladação
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022