- 1 -O pedido de licença para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da junta de Freguesia.
- 2 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial das sepulturas.
- 3 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, transformação ou reconstrução de sepulturas, fica obrigado a:
- a)Deixar limpo o local da obra após a conclusão dos trabalhos;
- b)Não praticar, durante a execução das obras, quaisquer atos, por si ou por pessoal sob a sua direção e responsabilidade, que causem dano de qualquer natureza à Junta Freguesia;
- c)Respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
Artigo 43.º — Licença
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022