- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do presidente da junta:
- a)Atuações musicais;
- b)Intervenções teatrais, coreografias e cinematográficas;
- c)Reportagens relacionadas com a atividade do cemitério.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve, sempre que possível e salvo motivos ponderosos, ser feito com 24 horas de antecedência.
Artigo 52.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022