- 1 -É proibido a abertura de caixões de zinco, salvo nos casos seguintes:
- a)Em cumprimento de mandado da autoridade judicial;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou local de consumpção aeróbica de cadáver não inumado.
- 2 -A abertura de caixões de chumbo, utilizados em inumações efetuadas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, é proibida, salvo nas situações previstas nas alíneas a) e c) do número anterior.
Artigo 54.º — Abertura de Caixões
Vigente desde: 07/02/2022
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