Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo responsável do cemitério em causa ou pôr quem legalmente o substitua, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia do cemitério constante deste regulamento.
Artigo 6.º — Serviços de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 07/02/2022
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