Os serviços de registo de expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Artigo 7.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 07/02/2022
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