- 1 -O Município concederá uma subvenção à inovação, empreendedorismo e empregabilidade, com o objetivo de incentivo à produtividade e competitividade, pela aposta em soluções que incentivem e estimulem o tecido económico local, constrangido pela conjuntura económica e pela sua condição ultraperiférica com défices competitivos graves nas práticas industriais com outros mercados concorrenciais, constituindo uma tentativa de inversão de paradigma, incentivando a empregabilidade e o autoemprego em áreas que possam trazer riqueza e sustento para as gerações vindouras.
- 2 -O Município concederá os apoios previstos neste Capítulo a novos investimentos que se enquadrem no âmbito das atividades referentes às CAE das secções F (construção), G (comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos), H (transportes e armazenagem), I (alojamento, restauração e similares), J (atividades de informação e de comunicação), L (atividades imobiliárias), M (atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares), N (atividades administrativas e dos serviços de apoio), Q (atividades de saúde humana e apoio social) e R (atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas), bem como das divisões S95 (reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico) e S96 (outras atividades de serviços pessoais).
Artigo 11.º — Objetivos
Vigente desde: 26/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023