Será fator de eliminação o não cumprimento de qualquer dos requisitos presentes neste Regulamento, bem como a inexistência de real mais-valia para toda a economia local, cujo mérito será objeto de análise pela comissão referida no artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Criação de valor no concelho
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023