Excecionalmente, em casos de relevante interesse municipal, ou de calamidade ou força maior, pode a Câmara Municipal, sob proposta fundamentada da Comissão Técnica de Acompanhamento, deliberar sobre a atribuição destas ou outras formas de apoio de modo excecional, ainda que não se reúnam todos os requisitos previstos neste Regulamento.
Artigo 23.º — Situações excecionais
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023