- 1 -A Câmara Municipal fixará os limites máximos de dotação anual para todas as medidas, através da política orçamental municipal.
- 2 -A Câmara Municipal, poderá, a todo o tempo, suspender os efeitos do presente Regulamento, em parte ou de todas as Medidas nele constantes, por motivo de dificuldade de tesouraria, de encontro ao princípio da eficiência e das boas práticas de gestão pública.
Artigo 25.º — Dotação
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023