- 1 -Todas as subvenções concedidas ao abrigo do presente Regulamento serão objeto de publicitação nos meios adequados.
- 2 -As empresas/entidades devem apresentar material informativo relativo ao apoio concedido:
- a)No local do investimento, se aplicável;
- b)No website da empresa/entidade/investimento, se aplicável.
- 3 -O modelo do material informativo será disponibilizado pelo Município de Almeida e será conforme o disposto no Anexo I.
- 4 -Os beneficiários das medidas previstas no capítulo I deverão manter exposto o material informativo mencionado pelo período de 5 anos, a contar da data de atribuição da subvenção.
- 5 -Os beneficiários das medidas previstas no capítulo II, III e IV deverão manter exposto o material informativo mencionado pelo período de 2 anos, a contar da data de atribuição da subvenção.
Artigo 26.º — Publicitação
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023