A interpretação e integração de dúvidas, omissões ou lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são da competência do Presidente da Câmara Municipal, após análise e proposta da Comissão Técnica de Acompanhamento e com observância da legislação em vigor.
Artigo 29.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023