- 1 -As medidas previstas no presente Regulamento só serão aplicadas a empresas que não tenham sido apoiadas com programas semelhantes anteriormente implementados no Município de Almeida, à exceção da medida prevista no capítulo IV.
- 2 -Cada empresa/entidade apenas se poderá candidatar às medidas previstas nos capítulos I, II e III uma única vez.
- 3 -Os apoios previstos em cada um dos Capítulos deste Regulamento não são cumuláveis entre si para a mesma entidade e/ou investimento, com exceção da medida prevista no Capítulo IV.
- 4 -No caso de a candidatura ser efetuada por um candidato simultaneamente empresário em nome individual e gerente ou sócio-gerente de uma firma, apenas será considerada a primeira candidatura por si submetida.
Artigo 4.º — Compatibilização de concessão de apoios
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023