- 1 -De forma a analisar as candidaturas e a acompanhar os processos ao abrigo do presente Regulamento, é constituída uma Comissão Técnica de Acompanhamento, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeida.
- 2 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal a homologação de todos os relatórios de análise e acompanhamento.
Artigo 5.º — Análise e Acompanhamento das Candidaturas
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023