- 1 -O Cartão do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Aplicação do tarifário social da água;
- b)Acesso gratuito a eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos promovidos pela Câmara Municipal;
- c)Redução de 50 % no acesso às Piscinas Municipais;
- d)Redução de 50 % nos bilhetes de acesso ao Cinema, Museus e outros equipamentos culturais, desde que sejam propriedade do Município de Fronteira;
- e)Comparticipação de 100 %, na parte que cabe ao utente, na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- f)Concessão do benefício inerente ao programa Transporte Saúde Mais;
- g)Concessão do benefício inerente ao programa Reparar Mais.
- 2 -A comparticipação de medicamentos prevista na alínea e) do número anterior não poderá exceder, anualmente, por utente, o montante de 250 (duzentos e cinquenta) Euros.
- 3 -A comparticipação de medicamentos prevista na alínea e) depende do fornecimento por parte do beneficiário dos dados pessoais necessários ao respetivo registo, bem como do consentimento para o seu tratamento pelo Município de Fronteira.
- 4 -As condições de execução, permanência e exclusão do benefício previsto na al. e), constam do Protocolo assinado entre o Município de Fronteira, a Associação Nacional de Farmácias e a Dignitude, IPSS, destinado a materializar o respetivo Programa.
Artigo 7.º — Benefícios do Cartão do Idoso
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024