- 1 -O júri apreciará, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Diretivo, os requerimentos dos candidatos ao Curso, nos 15 (quinze) dias seguintes ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas e elaborará, em igual prazo, a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos.
- 2 -Os candidatos serão notificados, por via eletrónica, da decisão do Júri.
Artigo 11.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2025