- 1 -O corpo docente do Curso é constituído por coordenadores selecionados de entre Revisores Oficiais de Contas ou especialistas nas respetivas matérias, preferencialmente docentes do ensino superior.
- 2 -Poderão ainda participar personalidades nacionais e estrangeiras, especialmente convidadas para apresentar comunicações e realizar conferências enquadradas nas matérias dos respetivos módulos.
Artigo 5.º — Corpo docente
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025