- 1 -O Curso funcionará quando houver um número mínimo de candidaturas que o justifiquem e em turmas com um número máximo de alunos, a ser definido pelo presidente do Curso.
- 2 -Os módulos de matérias do Curso funcionam de forma autónoma, sendo as candidaturas efetuadas para cada desses módulos.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2025