O presente regulamento é aprovado ao abrigo da legitimação conferida pelo disposto nos artigos atual, nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, no artigo 11.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 19/2004, de 7 de outubro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua versão atual, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008 de 7 de outubro, e nos artigos 23.º, n.º 2, alínea o), 25.º, n.º 1, alíneas g), m), o) e w), e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/12/2023
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