O presente Regulamento tem por objeto a definição da Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Olhão, adiante designada Polícia Municipal, criada por deliberação da Assembleia Municipal de Olhão, no dia 7 de maio e 2108, ratificada pela Resolução Conselho de Ministros n.º 111/2018, de 31 de agosto.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023