Os Agentes de Polícia Municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição da República Portuguesa e na Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 10.º — Princípio Geral
Vigente desde: 26/12/2023
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