- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal coincide com área de circunscrição do concelho de Olhão, repartida pelas suas freguesias, com uma extensão geográfica de numa extensão de 126,8 km2.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal não podem atuar fora do território do respetivo concelho, exceto em situação de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.
Artigo 3.º — Competência Territorial
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023