- 1 -A Polícia Municipal é composta pelo seu comandante e adjunto do comando e respetivo efetivo:
- a)Dirigentes intermédios, que se destinam a dirigir as unidades operacionais e técnica, conforme organograma em Anexo I;
- b)Carreira de técnico superior, integrados na unidade técnica e constituídos por técnicos superiores especializados nas áreas do urbanismo e jurídica com funções de apoio técnico à unidade operacional, bem como, emissão pareceres e organização de processos de contraordenações;
- c)Carreira de polícia municipal, com funções policiais e integrados na unidade operacional;
- d)Carreira de coordenador e assistentes técnicos integrados na secção administrativa que têm como função a dar apoio administrativo ao comando e às unidades operacional e técnica bem como organização processual;
- e)Carreira de assistentes operacionais, integram a unidade operacional, os assistentes operacionais que estiverem certificados como operadores de reboque e os restantes na secção administrativa.
- 2 -Na estrutura do mapa do pessoal serão descritos os conteúdos funcionais de cada categoria, bem como observadas as disposições legalmente aplicáveis.
Artigo 32.º — Composição do Efetivo da Polícia Municipal
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023