O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço nas polícias municipais mantêm os direitos e as regalias que detêm nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Artigo 36.º — Pessoal em Regime de Comissão de Serviço
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023