O efetivo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do comandante da Polícia Municipal.
Artigo 79.º — Despistagem do Consumo de Substâncias Aditivas
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023