- 1 -Para além da formação prevista no artigo 6.º, n.º 1, alínea b) e c) do Decreto-Lei n.º 197/2008,
de 7 de outubro, a Câmara Municipal promoverá ações de formação adequadas ao bom desempenho da atividade da Policia Municipal de Olhão.
- 2 -Nos termos do calendário acordado com a entidade formadora certificada - PSP, devem realizar-se, com caráter obrigatório, formação de tiro prático e teórico adequadas ao treino dos agentes da Polícia Municipal, de acordo com a legislação aplicável, e sempre no mínimo duas vezes por ano.
Artigo 80.º — Formação
Vigente desde: 26/12/2023
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