- 1 -Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vogal que designar na primeira reunião do Conselho de Administração.
- 2 -Sem prejuízo do exposto no número anterior, pode o Presidente em qualquer reunião do Conselho de Administração, proceder a nova designação de Vogal para o substituir.
Artigo 13.º — Substituição do Presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024