- 1 -Ao Diretor Delegado compete:
- a)Assistir às reuniões do Conselho de Administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços;
- b)Dirigir, orientar e fiscalizar os serviços, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;
- c)Apresentar anualmente o relatório de atividades ao Conselho de Administração;
- d)Submeter, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução a deliberação do Conselho de Administração;
- e)Propor ao Conselho de Administração tudo o que seja do interesse para os serviços;
- f)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e preparar os documentos de prestação de contas;
- g)Estudar os problemas de que seja encarregado pelo Presidente do Conselho de Administração e propor as soluções que entenda adequadas;
- h)Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações do Conselho de Administração nas matérias que interessam aos serviços;
- i)Assinar toda a correspondência dos SMASPDL, exceto a que for da competência do Presidente do Conselho de Administração;
- j)Visar requisições para fornecimento de bens ou de serviços e subscrever ordens de pagamento bem como guias de receita;
- k)Visar os balancetes periódicos de tesouraria e submetê-los a apreciação do Conselho de Administração;
- l)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço internas relativas a determinações ou providências a tomar para o bom funcionamento dos SMASPDL;
- m)Prestar contínua informação sobre o grau de execução dos planos de investimento e sobre a situação financeira dos SMASPDL;
- n)Visar os documentos relativos à prestação de serviço extraordinário do pessoal técnico e operário;
- o)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
- p)Promover campanhas de sensibilização ambiental, em especial no âmbito da utilização racional da água, com a devida autorização do Conselho de Administração.
- 2 -O Diretor Delegado pode delegar nos chefes de divisão as competências próprias bem como as que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas, com autorização expressa de subdelegação.
Artigo 16.º — Competências do Diretor Delegado
Vigente desde: 22/11/2024
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