- 1 -Os SMASPDL são, um serviço público de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira no quadro da organização municipal, geridos sob a forma empresarial e, para tal, deverão fixar as taxas, tarifas e preços a cobrar, de modo a que sejam cobertos os custos de exploração e de administração dos sistemas a seu cargo, bem como a constituição de reservas necessárias para a cobertura de despesas de capital, com o fim de assegurar investimentos futuros indispensáveis ao desenvolvimento, ampliação e renovação desses mesmos sistemas.
- 2 -Para além de outras legalmente estabelecidas, as atribuições dos Serviços Municipalizados desenvolvem-se fundamentalmente nos seguintes domínios:
- a)Captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público;
- b)Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de abastecimento de água para consumo público;
- c)Recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas;
- d)Construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de drenagem de água residuais urbanas.
Artigo 2.º — Natureza e atribuições
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