- 1 -O Conselho de Administração é o órgão superior de gestão dos SMASPDL.
- 2 -O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais, cabendo à Câmara Municipal a sua nomeação, nos termos legais.
- 3 -O Conselho de Administração pode confiar a orientação técnica e a direcção administrativa do serviço ao Diretor Delegado.
Artigo 8.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 22/11/2024
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