- 1 -O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, podendo ser reconduzidos, substituídos e exonerados total ou parcialmente, pela Câmara Municipal.
- 2 -Na vigência do mandato dos órgãos autárquicos e findo cada período referido no número anterior, não havendo deliberação da Câmara Municipal em contrário presume-se a recondução do Conselho de Administração.
- 3 -Fora do caso previsto no número anterior, cessando o Conselho as suas funções sem que tenha sido imediatamente substituído, a gestão dos serviços fica entregue ao Presidente da Câmara até à nomeação dos novos administradores, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de 30 dias.
- 4 -A remuneração dos membros do Conselho de Administração é a que for estabelecida nos termos da legislação e regulamentação administrativa aplicáveis.
Artigo 9.º — Mandato do Conselho de Administração
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024