O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, revogando o Regulamento n.º 55/2019, de 14 de janeiro, e o Regulamento n.º 1011/2021, de 16 de dezembro.
15 de novembro de 2024. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
ANEXO I
Competências Transversais
As competências transversais do nutricionista especialista representam um conjunto de conhecimentos e capacidades que o tornam capaz de realizar uma intervenção a um nível mais avançado a pessoas, grupos, organizações e comunidades. Consideram-se a este nível:
a) A prática profissional baseada na evidência, fundamentada no domínio de normas de orientação profissional, normas e guidelines de orientação clínica, referenciais legais, normativos e regulamentos sobre alimentação e nutrição, entre outros, designadamente no âmbito da saúde dos indivíduos e populações, de segurança dos géneros alimentícios, qualidade e sustentabilidade alimentar;
b) O envolvimento ativo na promoção e desenvolvimento da profissão de nutricionista, através da participação no planeamento, implementação, gestão, monitorização, avaliação, comunicação e divulgação de projetos (e.g. projetos de investigação), formação e tutoria de nutricionistas e prestação de consultoria (e.g. a decisores políticos e económicos);
c) A flexibilidade na persecução de objetivos, concretizada numa atitude de melhoria contínua, na capacidade de envolvimento na realização de diversas tarefas e projetos em simultâneo e na pesquisa, proposta e dinamização de diferentes formas de concretização e operacionalização do trabalho;
d) A construção e demonstração de resiliência, nomeadamente a adoção reiterada de atitudes e comportamentos impulsionadores da ação adaptativa para lidar com problemas, superar obstáculos e/ou resistir à pressão em situações complexas e, mesmo, adversas;
e) O exercício profissional através do estabelecimento de objetivos e prioridades, da planificação e gestão do tempo e de outros recursos e o comprometimento com as suas próprias ações e com as dos grupos em que se insere;
f) A promoção efetiva do trabalho em equipa, fundamentada na liderança, compreensão e promoção da dinâmica dos grupos de trabalho, alicerçada na organização, definição e promoção da motivação e satisfação dos objetivos (individuais e comuns) do trabalho conjunto;
g) A orientação para os resultados, isto é, a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas, mas tendo sempre em consideração a ética, deontologia e a autonomia técnica;
h) A capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade profissional e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
i) A capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, mesmo de elevada complexidade, e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
j) A capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar, promovendo junto dos seus pares o desenvolvimento e atualização técnica;
k) A capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu quotidiano profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los de forma autónoma;
l) A capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o trabalho;
m) A capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de otimização e redução de custos de funcionamento;
n) A capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma proativa e ajustada;
o) A capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros;
p) A capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa;
q) A capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projetos e à concretização dos objetivos;
r) A capacidade para defender ideias e pontos de vista de forma convincente e estabelecer acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente;
s) A capacidade de desenvolver e implementar programas de formação e treino à equipa, aos clientes e às partes interessadas, no contexto da área de atuação e adequada aos objetivos da organização;
t) A capacidade de prestar consultoria a profissionais, entidades e decisores;
u) A capacidade de desenvolver pareceres técnicos em contexto específico.
ANEXO II
Competências Avançadas
As competências avançadas representam um conjunto de conhecimentos e capacidades desenvolvidas de forma aprofundada nas seguintes áreas:
A. Alimentação coletiva e restauração;
B. Nutrição clínica;
C. Nutrição comunitária e saúde pública.
A. Alimentação coletiva e restauração
TABELA 1
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em alimentação coletiva e restauração
Competência avançada geral
Competência avançada específica
1 - Domínio dos referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição - regulamentos, linhas de orientação e valores de referência, entre outros.
1.1 - Desenvolver referenciais para a oferta alimentar destinada a grupos.
1.2 - Aplicar os referenciais legais e normativos sobre alimentação e nutrição à conceção e elaboração de planos de ementas, e respetivas fichas técnicas, conjugando os mesmos com as especificidades alimentares da população alvo.
1.3 - Estabelecer e implementar procedimentos operacionais de acordo com os referenciais legais e normativos no contexto do serviço de alimentação coletiva.
2 - Estruturação e gestão de serviços de alimentação, nomeadamente no contexto de alimentação coletiva e pública.
2.1 - Assessorar e validar a conceção e projeto do desenvolvimento de estruturas e infraestruturas relacionadas com circuitos de produção e fornecimento de refeições, adequando-as às necessidades, legislação e recomendações em vigor.
2.2 - Planear e gerir o dimensionamento, a seleção e a manutenção de equipamentos, designadamente hoteleiros, e utensílios de acordo com as necessidades, legislação e recomendações em vigor.
2.3 - Planear, gerir e otimizar o processo produtivo.
2.4 - Desenvolver, implementar e aplicar as ferramentas de apoio à gestão.
2.5 - Administrar ou assessorar sistemas de gestão de referenciais.
2.6 - Gerir e/ou assessorar as atividades de gestão da segurança alimentar, do ambiente, da sustentabilidade alimentar, segurança no trabalho, promoção da saúde dos colaboradores e responsabilidade social, entre outros.
2.7 - Desenvolver ou participar em verificações técnicas e auditorias no âmbito das suas competências.
2.8 - Gerir e administrar atividades formativas no âmbito das suas competências.
2.9 - Desenvolver atividades associadas ao processo de inovação, conceção e desenvolvimento do serviço de alimentação.
2.10 - Aplicar tecnologias inovadoras na gestão de serviços de alimentação; implementar soluções tecnológicas avançadas para melhoria da gestão, análise de dados, otimização de processos e inovação alimentar, assegurando a eficiência e qualidade dos serviços de alimentação.
3 - Seleção de métodos apropriados de análise química, física, nutricional, microbiológica e sensorial dos géneros alimentícios e interpretação dos resultados.
3.1 - Definir o plano de controlo analítico.
3.2 - Proceder à análise crítica dos resultados obtidos.
3.3 - Estabelecer e implementar as ações adequadas em função dos resultados.
4 - Formulação e avaliação de planos de ementas e da oferta alimentar adequados a cada cliente, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais.
4.1 - Construir, avaliar e/ou validar planos de ementas adequados a: ciclo de vida; atividade profissional e estilo de vida; prevenção e tratamento de doenças (Manual de Dietas); hábitos e padrões alimentares, incluindo restrições religiosas; disponibilidade e sazonalidade alimentar; impacto das técnicas culinárias na composição nutricional e sensorial dos alimentos; sistema de segurança dos géneros alimentícios; estruturas e infraestruturas, equipamentos e utensílios; equipa e colaboradores; orçamento; condições de transporte de refeições e obrigações contratuais.
4.2 - Construir, avaliar e/ou validar planos de ementas de acordo com a evidência científica, legislação e referenciais relativos às necessidades nutricionais de grupos.
5 - Gestão da operacionalização do plano de ementas e da oferta alimentar.
5.1 - Elaborar e gerir a documentação relativa a: listas de capitações; fichas técnicas; declaração nutricional; alergénios; informação ao consumidor; rendimento e custo da oferta alimentar; especificações da matéria-prima; impacto ambiental; sistema de rastreabilidade; gestão de reclamações e situações de emergência, entre outros.
5.2 - Desenvolver, gerir e aplicar planos de contingência, de gestão de crise e de gestão do risco.
5.3 - Liderar e gerir o funcionamento de equipas de trabalho, a seleção, retenção e formação de colaboradores, de acordo com as necessidades do serviço, legislação e recomendações em vigor.
5.4 - Avaliar e operacionalizar prescrições alimentares e nutricionais.
6 - Gestão do processo de aquisição de géneros alimentícios na cadeia de abastecimento alimentar, de acordo com os requisitos legais e com a sua sustentabilidade, cumprindo os parâmetros nutricionais, da qualidade e da segurança.
6.1 - Dominar o conceito, a abrangência e as especificidades da cadeia de abastecimento alimentar.
6.2 - Planear, coordenar e gerir: as atividades de seleção de matérias-primas, fornecedores, proveniência e aquisição dos produtos alimentares, não alimentares e materiais em contacto com os géneros alimentícios e outros com relevância na segurança dos consumidores; o abastecimento, a receção e o armazenamento; e a avaliação do desempenho dos fornecedores e a respetiva qualificação.
6.3 - Garantir ou coadjuvar o abastecimento, a receção e o armazenamento em plataformas logísticas de abastecimento alimentar.
6.4 - Promover a disponibilização de capitações e porções alimentares adequadas às recomendações nutricionais e alimentares, minimizando o desperdício alimentar.
7 - Gestão do sistema de segurança dos géneros alimentícios.
7.1 - Planeamento, desenvolvimento, implementação, coordenação e melhoria de sistemas de segurança dos géneros alimentícios de acordo com a legislação e referenciais existentes.
7.2 - Utilizar metodologias adequadas tendo em conta os requisitos do cliente, da legislação e referenciais, das partes interessadas e dos meios disponibilizados.
8 - Gestão da relação com o cliente
8.1 - Garantir uma comunicação adequada no que diz respeito às áreas da oferta alimentar, da nutrição, da qualidade e da segurança dos géneros alimentícios, entre outras.
8.2 - Gerir a informação adequada sobre os requisitos legais.
8.3 - Definir e/ou gerir o modelo de avaliação da satisfação e do risco da atividade.
8.4 - Proceder à assessoria técnico-científica na elaboração e reposta a procedimentos concursais, designadamente nas cláusulas técnicas de cadernos de encargos para prestação do serviço de fornecimento de alimentos e refeições.
9 - Investigação
9.1 - Identificar, selecionar e aplicar métodos apropriados de investigação na área da Alimentação Coletiva e Restauração.
9.2 - Documentar, fundamentar e publicar os resultados da investigação, mesmo aqueles que contrariem as hipóteses de investigação inicialmente previstas.
9.3 - Integrar grupos multi e interdisciplinares de investigação, em áreas direta e indiretamente relacionadas com a nutrição e alimentação.
B. Nutrição clínica
TABELA 2
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em nutrição clínica
Competência avançada geral
Competência avançada específica
1 - Estabelecimento do diagnóstico nutricional.
1.1 - Implementar e aplicar instrumentos/ferramentas de identificação do risco nutricional
1.2 - Selecionar, aplicar e desenvolver metodologias de avaliação do estado nutricional.
1.3 - Avaliar e quantificar a ingestão alimentar e o aporte nutricional.
1.4 - Avaliar o estado nutricional, fazer diagnósticos apropriados e identificar situações nutricionais prioritárias com base em toda a informação disponível.
1.5 - Solicitar e interpretar exames/avaliações laboratoriais pertinentes à avaliação nutricional e necessários ao acompanhamento e monitorização da intervenção alimentar e nutricional efetuadas.
2 - Intervenção nutricional em regime de internamento, ambulatório, hospital de dia ou apoio domiciliário.
2.1 - Calcular e estimar as necessidades nutricionais do indivíduo, com base na condição clínica, estado nutricional e fases do ciclo de vida.
2.2 - Promover e realizar aconselhamento alimentar e contribuir para a literacia nutricional à luz do conhecimento fundamentado na melhor evidencia científica.
2.3 - Prescrever terapêutica alimentar e nutricional individualizada, por via oral, entérica ou parentérica, com base na avaliação e diagnóstico nutricional efetuados após conhecimento e avaliação de todo o contexto demográfico, clínico e social do utente.
2.4 - Aconselhar e prescrever suplementação com vitaminas, minerais, prebióticos, probióticos e/ou simbióticos, necessários e complementares aos planos alimentares e nutricionais, devidamente sustentadas na avaliação nutricional e clínica efetuadas.
2.5 - Prever, evitar e gerir interações fármaco-nutriente, em sintonia com a equipa multidisciplinar envolvida no seguimento do doente.
2.6 - Desenvolver e aplicar metodologias que facilitem o processo de mudança e transformação do comportamento alimentar, a adesão ao aconselhamento alimentar e à terapêutica nutricional, de forma à consecução sustentada dos objetivos pretendidos e a sua manutenção ao longo do tempo.
2.7 - Integrar equipas interdisciplinares de prestação de cuidados de saúde, contribuindo para a melhor integração dos cuidados de saúde.
3 - Monitorização da evolução do estado nutricional e da adesão à terapêutica nutricional prescrita.
3.1 - Monitorizar a evolução do estado nutricional e avaliar a ingestão alimentar e o aporte nutricional, em comparação com o previamente aconselhado/prescrito.
3.2 - Avaliar a efetividade da intervenção nutricional, com base nos objetivos previamente definidos.
3.3 - Promover a efetividade da terapêutica nutricional, ajustando a intervenção e a prescrição à situação clínica, preferências e adesão do utente/doente, decisões clínicas e outras condicionantes que possam interferir com a terapêutica nutricional.
4 - Encaminhamento e/ou alta do seguimento nutricional e/ou consulta interna/externa.
4.1 - Estabelecer, decidir e comunicar ao utente/doente os critérios de encaminhamento/alta.
4.2 - Elaborar relatório de encaminhamento/alta, sempre que necessário e apropriado.
5 - Gestão do Serviço de Nutrição
5.1 - Planear, gerir, organizar e avaliar as atividades de assistência nutricional, tendo em conta as prioridades do serviço e da instituição.
5.2 - Entender e conhecer procedimentos operacionais e de gestão, assim como ferramentas de monitorização de indicadores relativos à atividade do serviço.
5.3 - Desenvolver e implementar Manuais de Dietas que servirão de suporte ao fornecimento de refeições, tendo em consideração as condicionantes clínicas.
5.4 - Participar na definição e aplicação de políticas e procedimentos de gestão da qualidade na área da nutrição clínica.
5.5 - Integrar comissões multidisciplinares relacionadas com a nutrição e alimentação (ex. grupo de nutrição entérica e parentérica, comissões de seleção de alimentos adaptados, produtos de nutrição entérica e parentérica, comissões técnicas e júris de concursos nos processos de contratação para fornecimento de alimentação hospitalar, bares públicos, exploração e concessão de máquinas de venda automática de alimentos, aquisição de equipamentos relevantes para área de atuação).
5.6 - Elaborar o plano anual de atividades e proceder à sua análise crítica no relatório anual de atividades.
6 - Investigação
6.1 Identificar, selecionar e aplicar métodos apropriados de investigação, avaliação e gestão da qualidade para promover a prática da nutrição e interligação com as várias fases da vida, condições agudas e doenças crónicas.
6.2 - Desenvolver investigação respeitando os princípios éticos, de rigor e boas práticas de investigação.
6.3 - Documentar, fundamentar e publicar os resultados da investigação, mesmo aqueles que contrariem as hipóteses de investigação inicialmente previstas.
6.4 - Integrar grupos multi e interdisciplinares de investigação, em áreas direta e indiretamente relacionadas com a nutrição e alimentação.
C. Nutrição comunitária e saúde pública (continuação)
TABELA 3
Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em nutrição comunitária e saúde pública
Competência avançada geral
Competência avançada específica
1 - Monitorização e vigilância da população e dos grupos populacionais na área da saúde relacionada com a nutrição e alimentação.
1.1 - Dominar metodologias no âmbito da epidemiologia nutricional, que habilitem à conceptualização, coordenação e aplicação de procedimentos e/ou instrumentos de recolha, avaliação e interpretação de informação acerca do estado nutricional, incluindo o consumo alimentar, o balanço energético e a composição corporal.
1.2 - Identificar, avaliar, diagnosticar e monitorizar de forma sistemática os problemas alimentares e nutricionais, designadamente através de programas de vigilância, em grupos populacionais e ao longo do ciclo de vida.
1.3 - Analisar criticamente dados secundários em saúde, nomeadamente na seleção de indicadores e de fontes de dados relativos a estado nutricional e outcomes em saúde relacionados com a alimentação e nutrição.
1.4 - Analisar, sistematizar, interpretar, reportar e comunicar tecnicamente dados/informações sobre o nível de saúde alimentar e nutricional de uma população e dos grupos que a integram.
1.5 - Promover, gerir e/ou integrar equipas multidisciplinares de vigilância de doenças relacionadas com a alimentação e nutrição, nomeadamente na avaliação e rastreabilidade de surtos de doenças de origem alimentar e em situações de catástrofes naturais e conflitos.
2 - Análise dos determinantes do consumo alimentar e do efeito da alimentação /nutrição na saúde.
2.1 - Identificar determinantes do consumo alimentar e insegurança alimentar, nomeadamente os biológicos, socioeconómicos, culturais, comportamentais e ambientais, incluindo dimensões de equidade em saúde.
2.2 - Avaliar as associações entre exposições alimentares e nutricionais e o estado de saúde das populações, bem como as suas interações com outros determinantes de saúde.
2.3 - Analisar, sistematizar, interpretar, reportar e comunicar tecnicamente dados/evidência científica sobre os determinantes dos padrões alimentares e os efeitos da alimentação nos outcomes em saúde e bem-estar.
3 - Desenvolvimento de políticas alimentares e nutricionais.
3.1 - Dominar os fundamentos normativos em saúde pública e em políticas de saúde relacionadas com a alimentação e nutrição.
3.2 - Identificar, consultar e envolver as partes interessadas e parceiros-chave.
3.3 - Planear, implementar, gerir e avaliar políticas alimentares e nutricionais e programas de intervenção comunitária intersectoriais, que integrem toda a cadeia alimentar e as suas relações e interações com a saúde pública, a nível local, regional, nacional e internacional.
3.4 - Advogar estrategicamente, com a finalidade de influenciar para o compromisso com o desenvolvimento e implementação de políticas de saúde pública.
4 - Desenvolvimento de recomendações alimentares e nutricionais.
4.1 - Definir recomendações alimentares e nutricionais, incluindo guias alimentares, para a população e grupos específicos, tendo em conta as necessidades e baseadas em evidência científica.
4.2 - Monitorizar e avaliar a adesão às recomendações alimentares e nutricionais, bem como os resultados de saúde associados, e ajustar as intervenções conforme necessário para otimizar os resultados.
4.3 - Comunicar as recomendações alimentares e nutricionais direcionadas a comunidades e à população.
5 - Planeamento de programas de intervenção comunitária em saúde, nomeadamente na área da alimentação e nutrição.
5.1 - Planear e coordenar programas de intervenção comunitária, utilizando diferentes fontes de informação, nomeadamente de monitorização e vigilância.
5.2 - Estabelecer parcerias adequadas à implementação de programas de intervenção comunitária com entidades cuja atividade é relevante para a saúde.
5.3 - Identificar e gerir serviços e recursos necessários para o desenvolvimento, implementação e avaliação dos programas de intervenção comunitária.
5.4 - Dominar métodos e ferramentas de avaliação dos programas de intervenção comunitária.
5.5 - Desenvolver estratégias de comunicação no âmbito da implementação e avaliação de programas de intervenção comunitária.
5.6 - Desenvolver linhas orientadoras para a organização, disseminação e gestão de campanhas e de conteúdos para materiais pedagógicos na área da educação alimentar e nutricional.
6 - Intervenção comunitária no âmbito da alimentação e nutrição.
6.1 - Conceber, promover, liderar e participar em programas de educação para a saúde, no domínio da educação alimentar e nutricional, dirigidos a indivíduos no contexto das suas famílias, comunidades e culturas, em todas as fases do ciclo de vida.
6.2 - Promover a saúde e prevenir a doença em indivíduos e grupos, quer diretamente, quer através da gestão de referenciação para outros serviços, consoante as necessidades de saúde e os recursos disponíveis.
6.3 - Assegurar consultoria a entidades governamentais e ao poder local, em programas de promoção de saúde, nomeadamente nos processos de mudanças dos contextos e ambientes em que as populações se encontram inseridas.
6.4 - Propor alterações a intervenções comunitárias, com base em resultados da avaliação de programas e/ou recomendações nacionais e/ou internacionais de entidades competentes.
7 - Intervenção em segurança, sustentabilidade e qualidade alimentar.
7.1 - Conceber e implementar normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar.
7.2 - Desenvolver planos de gestão que incluam a análise e monitorização de risco populacional para uma alimentação segura e nutricionalmente adequada.
7.3 - Participar em programas de combate ou prevenção da insegurança alimentar
7.4 - Avaliar o impacto dos sistemas alimentares na sustentabilidade ambiental, social e económica.
8 - Gestão de Serviços, equipas e planos
8.1 - Definir, planear, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de um Serviço, designadamente um Serviço de nutrição.
8.2 - Dominar técnicas de priorização de objetivos e procedimentos operacionais e ferramentas de monitorização de indicadores relativos à atividade do Serviço.
8.3 - Gerir equipas tendo em consideração políticas organizacionais, legislação aplicável e técnicas motivacionais e de promoção de saúde laboral.
8.4 - Planear, coordenar e gerir atividades no âmbito de planos, programas ou projetos, nomeadamente na área da nutrição comunitária e saúde pública.
9 - Investigação
9.1 - Identificar, selecionar e aplicar métodos apropriados de investigação na área da Nutrição comunitária e Saúde Pública
9.2 - Documentar, fundamentar e publicar os resultados da investigação, mesmo aqueles que contrariem as hipóteses de investigação inicialmente previstas.
9.3 - Integrar grupos multi e interdisciplinares de investigação, em áreas direta e indiretamente relacionadas com a nutrição e alimentação.
ANEXO III
Critérios para experiência profissional
Uma das etapas do processo de especialização que conduz à atribuição do título de nutricionista especialista, inclui a apresentação pelo candidato de experiência profissional comprovada na área da especialidade. A experiência profissional deve cumprir um conjunto requisitos que atestem os conhecimentos e capacidades avançadas desenvolvidas pelo nutricionista nas seguintes áreas:
A. Alimentação Coletiva e Restauração (ACR);
B. Nutrição Clínica (NC);
C. Nutrição Comunitária e Saúde Pública (NCSP).
A experiência profissional será avaliada com base na “Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista”, Anexo II do presente regulamento, que engloba as competências avançadas e as respetivas competências avançadas específicas indexadas a cada uma dessas competências avançadas gerais.
A. Alimentação Coletiva e Restauração;
A avaliação da experiência profissional do nutricionista candidato à especialidade de ACR deve basear-se nos seguintes pressupostos:
a) Deve ser contabilizada a experiência profissional que tenha sido realizada nos últimos 10 anos;
b) A experiência profissional na área de atividade deve cobrir, preferencialmente, a aquisição de 100 %, mas nunca menos de 80 %, das competências avançadas específicas constantes da Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em ACR (no mínimo 25 do total de 31), constantes no anexo II, tendo obrigatoriamente que abranger pelo menos 7 das 9 competências avançadas gerais;
c) O período referente à prática profissional deve ser realizado em instituições públicas, sociais ou privadas que cumpra(m) os seguintes critérios gerais:
Evidência de participação em atividades de formação/atualização científica, no contexto profissional;
Evidência de prática interdisciplinar e multidisciplinar em estreita articulação com outros profissionais de saúde ou de outras áreas relevantes para o exercício das atividades e competências avançadas do nutricionista especialista em ACR, que sejam da mesma ou de outras instituições.
B. Nutrição Clínica;
O nutricionista candidato à especialidade de NC, deve demonstrar que no decurso do seu percurso profissional, aprofundou conhecimentos científicos na área da nutrição e estimulou o raciocínio clínico para interpretar a relação da nutrição e dos alimentos nas diversas fases do ciclo de vida, na fisiopatologia da doença e na gestão das suas fases aguda e/ou crónica, contribuindo para a melhor evolução do doente/utente, de forma integrada com a restante equipa multidisciplinar.
A avaliação da experiência profissional deve basear-se nos seguintes pressupostos:
a) Deve ser contabilizada a experiência profissional que tenha sido realizada nos últimos 10 anos;
b) As competências avançadas gerais 1 a 4 (com exceção das competências avançadas específicas 1.5 e 2.7) constantes da Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em NC, constantes no anexo ii são de cumprimento obrigatório para a obtenção da especialidade em Nutrição Clínica;
c) Pelo menos 50 % do período referente à prática profissional deve ser realizada em estabelecimento(s) de saúde, público, social ou privado que cumpra(m) os seguintes critérios gerais:
Dispor de Unidade/Serviço de Nutrição de acordo com legislação em vigor;
Atividade clínica desenvolvida no internamento e ambulatório;
Aplicação de protocolos clínicos em áreas de atuação da Nutrição Clínica;
Evidência de Identificação do Risco Nutricional;
Evidência de aplicação do modelo Nutrition Care Process;
Processo clínico eletrónico partilhado com outros profissionais de saúde;
Evidência de promoção de atividades de formação/atualização científica;
Evidência de integração do nutricionista em equipas multi e interdisciplinares, designadamente, no grupo de nutrição entérica e parentérica;
d) Os restantes 50 % do período referente à prática profissional podem ser realizados em estabelecimento(s) de saúde, público, social ou privado, bem como, ginásios, clubes desportivos, federações desportivas, farmácias comunitárias e associações que cumpram os seguintes critérios gerais:
Atividade desenvolvida na área da nutrição clínica;
Existência de protocolos clínicos por áreas de atuação;
Evidência de aplicação do modelo Nutrition Care Process;
Evidência de promoção de atividades de formação/atualização científica.
C. Nutrição Comunitária e Saúde Pública;
A avaliação da experiência profissional do nutricionista candidato à especialidade de NCSP deve basear-se nos seguintes pressupostos:
a) Deve ser contabilizada a experiência profissional que tenha sido realizada nos últimos 10 anos;
b) A experiência profissional na área de atividade deve cobrir, preferencialmente, a aquisição de 100 %, mas nunca menos de 80 %, das competências avançadas específicas constantes da Matriz de competências avançadas do nutricionista especialista em NCSP (no mínimo 30 do total de 38), constantes no anexo ii, tendo obrigatoriamente que abranger pelo menos 7 das 9 competências avançadas gerais;
c) O período referente à prática profissional deve ser realizado em instituições públicas, sociais ou privadas que cumpra(m) os seguintes critérios gerais:
Possuir uma cultura institucional de padrões de atuação consistentes e centrados nos objetivos da saúde pública de promover e melhorar a saúde e o bem-estar das populações, comunidades e indivíduos, os quais se devem encontrar refletidos nos seus contextos de missão, visão, valores e plano de atividades;
Evidência de participação em atividades de formação/atualização científica, no contexto profissional;
Evidência de prática interdisciplinar e multidisciplinar em estreita articulação com outros profissionais de saúde ou de outras áreas relevantes para o exercício das atividades e competências avançadas do nutricionista especialista em NCSP, que sejam da mesma ou de outras instituições.
318362866