- 1 -A bolsa de estudo é atribuída nos anos de formação subsequentes, desde que o beneficiário o solicite junto do Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante requerimento apresentado em formulário próprio, instruído com os elementos que evidenciem que mantém as condições para atribuição da bolsa de estudo e faça prova de matrícula no ano subsequente.
- 2 -As renovações de bolsa de estudo são apreciadas pelo Serviço de Ação Social e Educação da Câmara Municipal das Lajes do Pico, aplicando-se, com as necessárias adaptações, os critérios e condições previstos para as primeiras candidaturas.
- 3 -Em caso de falta de aproveitamento escolar, o estudante pode apresentar nova candidatura nos anos subsequentes, sendo apenas apoiado pelo período correspondente ao número de anos curriculares do respetivo curso, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 10.º — Renovação da bolsa de estudo
Vigente desde: 16/10/2026