- 1 -Os estudantes têm direito a receber integralmente as prestações relativas à bolsa de estudo nos prazos estabelecidos para o efeito, sendo o pagamento processado numa única tranche no primeiro trimestre do ano civil correspondente ao ano letivo a que respeita a candidatura.
- 2 -Os pagamentos são efetuados diretamente ao estudante, quando maior de idade, ou ao seu encarregado de educação, no caso de o estudante ser menor de idade, através de transferência bancária para a conta indicada aquando da apresentação ou renovação da candidatura.
Artigo 9.º — Pagamentos
Vigente desde: 16/10/2026