- 1 -A atribuição da bolsa de estudo será materializada mediante acordo escrito a celebrar entre o beneficiário e o Município das Lajes do Pico, designado de contrato-programa de financiamento à formação superior ou profissional, no qual se definem os direitos e obrigações das partes.
- 2 -A assinatura dos contratos-programa deve ocorrer no prazo de 15 dias após a aprovação da lista definitiva dos beneficiários pela Câmara Municipal.
- 3 -O contrato-programa é celebrado pelo beneficiário ou, quando este seja menor de idade, pelo respetivo representante legal, podendo qualquer deles fazer-se representar por procurador, nos termos da lei.
Artigo 8.º — Contrato-programa
Vigente desde: 16/10/2026