O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tem enquadramento legal no artigo 22.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, nas atribuições do Município, constantes do n.º 1 e das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como nas competências da Câmara Municipal, previstas nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, umas e outras estabelecidas no regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023