A tipologia do Parque, nomeadamente o comprimento das linhas de triagem, bem como das linhas dos Terminais Portuários, está representada no diagrama esquemático no Anexo II, devendo as Empresas Ferroviárias assegurar a compatibilidade dos comprimentos dos comboios com os comprimentos das linhas.
Artigo 10.º — Condições técnicas
Vigente desde: 25/11/2024
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