Devem os Terminais Portuários que servem o Parque cumprir as determinações do GPF, do Gestor da Infraestrutura e da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., designadamente assegurando o uso eficiente dos recursos e evitando conflitos de tráfego, praticando para o efeito todos os atos necessários e prestando todas as informações exigidas.
Artigo 12.º — Obrigações dos Terminais Portuários
Vigente desde: 25/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2024