- 1 -Sem prejuízo do Gestor da Infraestrutura ser a APSS, S. A., que assegura as inerentes funções essenciais, incluindo a manutenção da infraestrutura ferroviária, tendo as funções de gestão ferroviária de entradas e saídas de comboios no Parque, conforme alínea b) do artigo 3.osido por esta contratadas a empresa terceira, o Gestor do Parque Ferroviário (GPF), os interessados na utilização do Parque devem contactar esta última.
- 2 -O Gestor da Infraestrutura disponibiliza ao público a descrição do Parque na internet, bem como informações que sejam oportunas.
- 3 -Os contactos do GPF, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, são realizados através do correio eletrónico [email protected] ou, se adequado, através do telefone 916 408 218.
Artigo 4.º — Gestor da Infraestrutura e Gestor do Parque Ferroviário
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024