- 1 -A APSS, S. A., assegura, através do GPF e de fiscalização, a exploração operacional de forma transparente e não discriminatória, e a segurança ferroviária, realizando inspeções técnicas regulares.
- 2 -É realizada uma reunião de coordenação com as empresas ferroviárias interessadas, pelo menos, uma vez por ano, tendo a APSS, S. A., de elaborar e publicar orientações para a coordenação, consultando os interessados.
- 3 -Cabe ao GPF garantir o livre acesso de todas as Empresas Ferroviárias de transporte de mercadorias ao Parque, bem como as devidas autorizações de entrada /saída do Parque para a rede ferroviária nacional, autorização das manobras a executar no interior do parque e para os Terminais Portuários de acordo com as orientações recebidas da APSS, SA, no respeito pelo presente Regulamento.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024