- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o horário de funcionamento para a utilização do Parque é, salvo dias feriados, o seguinte:
- 2 -Mediante pedido efetuado pelo interessado ao GPF, com antecedência mínima de 72 horas, o Parque pode, em caso de disponibilidade, ser utilizado aos Domingos e feriados.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento do Parque
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024