- 1 -Entre os serviços disponibilizados no Parque às Empresas Ferroviárias incluem-se os seguintes serviços básicos:
- a)O tratamento dos pedidos de capacidade de infraestrutura ferroviária;
- b)O direito de utilização da capacidade concedida;
- c)A utilização da infraestrutura ferroviária.
- d)Receção e expedição da composição, garantido a transmissão das informações de movimentação necessárias;
- e)Quaisquer outras informações necessárias à execução ou operação do serviço para o qual a capacidade foi concebida.
- 2 -Além dos serviços básicos, entre os serviços disponibilizados no Parque às Empresas Ferroviárias inclui-se o serviço complementar de gestão de acesso aos Terminais Portuários.
- 3 -Além dos serviços básicos e complementares entre os serviços disponibilizados no Parque às Empresas Ferroviárias incluem-se os seguintes serviços auxiliares:
- a)O acesso à rede de telecomunicações;
- b)O fornecimento de informações suplementares;
- c)Manutenção e reparação do Parque.
- 4 -Não constam dos serviços disponibilizados o fornecimento de meios de tração ferroviária, a disponibilização de pessoal para a realização das manobras no terreno ou a realização de quaisquer operações de movimentação de composições ferroviárias, por estas atividades serem da responsabilidade das Empresas Ferroviárias.
Artigo 6.º — Serviços disponibilizados no Parque
Vigente desde: 25/11/2024
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Em vigor desde 25/11/2024